A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE QUE
A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Tabelas Práticas

COMO ADERIR O REGIME ESPECIAL E-COMMERCE

Para o  estabelecimento de central de distribuição, empresa comercial atacadista ou o estabelecimento varejista poderá ser concedida a condição de substituto tributário através deste regime especial, desde que apresente requerimento através de processo administrativo-tributário, mediante assinatura de “Termo de Acordo” com a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e com a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, conforme especifica art. 2°-C do Decreto Nº 36449 DE 29/10/2004.

Este termo será fornecido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ , que juntamente com o Presidente da CODIN, irá firmar este “Termo de Acordo” com os contribuintes interessados.

O pedido também deve ser formalizado através de Carta Consulta pela empresa interessada à Companhia de Desenvolvimento Industrial (CODIN), conforme modelo a ser fornecido pela mesma, conforme dispõe o art. 5° do Decreto Nº 36449 DE 29/10/2004.

Tanto a Carta Consulta quanto o parecer técnico elaborado pela CODIN serão submetidos à apreciação do titular da Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, com vistas ao seu encaminhamento à Comissão de Avaliação, conforme art. 6° do Decreto Nº 36449 DE 29/10/2004.

Esta “Comissão de Avaliação”, irá  analisar o impacto resultante da concessão deste regime especial para empresas instaladas no Estado, assim como para economia fluminense, constituídos pelos representantes das seguintes entidades:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE);

II - Secretaria de Estado de Integração Governamental (SEIG);

III - Secretaria de Estado de Energia, da Industrial Naval e do Petróleo (SEINPE);

IV - Secretaria de Estado da Receita  (SER);

V - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior (SEAAPI);

VI - Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN;

Esta comissão poderá convidar representantes de outras entidades para auxiliar nesta avaliação de concessão do regime especial, deliberando no mínimo, 3  membros, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade, em caso de empate, conforme orienta o art. 7° do Decreto Nº 36449 DE 29/10/2004.

Quando aprovada a análise desta Comissão de Avaliação, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico comunicará à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico comunicará à Secretaria de Estado da Receita a autorização para a expedição dos atos necessários à concessão do regime especial, em processo administrativo-tributário, mediante assinatura de Termo de Acordo.

Concedido o Regime Especial E-Commerce, a sua aplicação ocorrerá a partir do 1º dia do mês subsequente ao da assinatura do “Termo de Acordo”.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Estrela do Mar Contabilidade

Estrela do Mar Contabilidade

WhatsApp