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Reforma Tributária/DF: Reforma tributária e NFS-e: nota de esclarecimento

31 Dezembro, 2025

Mesmo sem os campos para o IBS/CBS, dados continuam sendo transmitido para a Base Nacional

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) divulgou comunicado nesta terça-feira (30/12) esclarecendo alguns pontos sobre a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). Os gestores da Secretaria Executiva de Fazenda esclarecem que, embora o formulário de emissão de NFS-e ainda não apresente os novos campos referentes à Reforma Tributária (grupos IBS/CBS), os dados das notas fiscais emitidas continuarão sendo transmitidos normalmente para a Base Nacional.

“O sistema ISS.Net realizará o *De-Para* dos campos, em conformidade com as respectivas Notas Técnicas, garantindo a correta adequação das informações ao novo modelo”, esclarece o subsecretário de Receita da Secretaria de Economia, Clidiomar Soares.

O documento da Surec/Seec ressalta, ainda, que, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, os grupos relacionados à CBS/IBS não serão obrigatórios neste primeiro momento. Para mais detalhes, o contribuite deve consultar os documentos oficiais abaixo:

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 – DOU/Imprensa Nacional/Receita Federal e Comitê Gestor do IBS – Regras de adaptação da Reforma Tributária, voltado às empresas que realizam integração via webservice para emissão de NFS-e.

*O Manual Técnico de Integração inclui*:
? Orientações de implementação
? Modelos de XML comentados para cada método
? Validador de estrutura de XML

O material pode ser acessado por meio deste link:

Por fim, a Seec informará a data de liberação do ambiente de homologação da NFS-e padrão nacional, o período para realização de testes no ambiente de homologação e a data em que o atual modelo será descontinuado.

Fonte: Secretaria de Economia (Retirado do Meu Site Contábil)

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